Colaboradores

Tecnologia do Blogger.

Seguidores

Arquivo do blog

Pesquisar neste blog

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Liminar suspende taxa de cobrança de manutenção de jazigos em cemitérios do Rio

Interrupção vale até o julgamento do mérito da ação. No caso de descumprimento, empresas serão punidas

   
— A questão gira em torno de um dos pilares da sociedade politicamente organizada: o direito adquirido. A constituição prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, então não é possível que depois de incorporado o direito de uso dos jazigos ao patrimônio do titular a lei crie um ônus ao exercício desse direito — afirma o promotor.

Ainda segundo ele, os jazigos em si não são mantidos pelas concessionárias, mas sim pelos próprios donos.

A suspensão da cobrança vale até o julgamento do mérito da ação. No caso de descumprimento da decisão, as empresas serão punidas com a devolução, em dobro, do valor indevidamente cobrado de cada um.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a taxa de manutenção cemiterial não existia até 2014. Naquele ano, um decreto da Prefeitura do Rio criou novas regras para a administração de 13 cemitérios públicos municipais, e as empresas Rio Pax e Reviver venceram a licitação. Ficou, portanto, instituída a cobrança. Até então, a administração de todos os cemitérios estava a cargo da Santa Casa de Misericórdia.

Para o MPRJ, a cobrança da taxa é ilegal, uma vez que, no momento de constituição do direito real de uso do jazigo perpétuo, foram pagos todos os custos, sem que houve qualquer previsão de taxação extra, o que viola um direito adquirido.

Com base nisso, a Justiça considerou, preliminarmente, que, embora seja aceitável a cobrança da taxa de manutenção em cemitérios públicos após a edição do Decreto Municipal 39.094/2014, a legislação exige que um contrato seja firmado entre as partes. Esse tipo de acordo, porém, não foi feito com aqueles que adquiriram jazigos perpétuos e sepulturas antes das concessões às duas empresas.

A assessoria da Reviver afirmou que a empresa ainda não foi notificada, mas vai recorrer da decisão. Segundo a nota, a determinação configuraria quebra de contrato e "compromete de forma significativa o equilíbrio financeiro do contrato" uma vez que a tarifa estava prevista no edital da prefeitura e a empresa conta com esta receita. Ainda de acordo com a assessoria, a arrecadação corresponde a cerca de 30% do faturamento da Reviver. A concessionária ainda diz que utiliza o dinheiro para fazer manutenção das áreas comuns do cemitério.

Procurada, a Rio Pax ainda não se manifestou.

Fonte: Jornal O Globo

0 comentários:

Postar um comentário

Eco & Ação

Postagens populares

Parceiros