Colaboradores

Tecnologia do Blogger.

Seguidores

Arquivo do blog

Pesquisar neste blog

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

E quando ocorrer um falecimento na família? O que fazer?

Quando ocorre um falecimento é que se busca informações de como proceder. E é nesse momento que começa o trabalho do agente funerário em esclarecer a família.


Para os profissionais do setor isso é bastante comum, já para os familiares estas informações são muito valiosas.

A ordem seguem as varias situações de como aconteceu o óbito. É por isso que buscamos esclarecer tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e oferendo as melhores opções para que seja prestada a devida homenagem ao ente querido.

As medidas que devem ser tomadas variam de acordo com o tipo de morte (natural ou violenta) e o local onde ocorreu, dentre outros detalhes.

A Declaração de Óbito
O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações.

Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital:
O documento será fornecido pelo médico.

Sem assistência médica:
A família deverá entrar em contato com a policia civil e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO).

Declaração de Obito

Morte violenta: Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia)

Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?
Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.

1 – O prazo limite para a Certidão de Óbito é de 15 dias.
2 – Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge do falecido.
3 – O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor.

CONVERSE COM SEUS FAMILIARES SOBRE A CREMAÇÃO

Apesar de parecer uma prática moderna, a cremação é uma tradição de quase três mil anos. Cremação é o processo de incineração do corpo, juntamente com a urna, e um crescente número de famílias vem fazendo essa opção. Muitas pessoas registram em cartório, ainda em vida, uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a sua morte.

Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.

Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.

A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher músicas para serem tocadas durante a cerimônia.

Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa

CONVERSE, TAMBÉM, SOBRE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Caso a pessoa, por vontade expressa em vida, doar seus órgãos ou se após a sua morte, a doação for autorizada por seus familiares e/ou responsáveis, o familiar que for à agência funerária apresentará o documento de doação..

Fonte: Todas Funerárias

0 comentários:

Postar um comentário

Eco & Ação

Postagens populares

Parceiros