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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

A mercantilização da água no Brasil, artigo de Flávio José Rocha da Silva

Recentemente o Presidente Michel Temer anunciou um programa de privatizações que inclui a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE – do Rio de Janeiro como uma das empresas a serem vendidas para a iniciativa privadas.
É o início de um processo que vem sendo anunciado há algum tempo: a mercantilização da água através de sua privatização. Devemos nos perguntar se um bem comum e essencial para manter a vida de todos os seres vivos do planeta deve ser mercantilizado,2 valorado economicamente e gerenciado em sua distribuição por alguns grupos econômicos como uma mercadoria qualquer? Há algumas décadas tivesse esta pergunta como referência a água, certamente a resposta seria respondida de forma negativa. Porém, não é isto que observamos em muitas partes do mundo atualmente, inclusive no Brasil.

O processo de mercantilização da água não é algo novo, mas vem se tornando uma política governamental com o apoio de organismos internacionais, a exemplo do Banco Mundial. Basta comprovar como vários documentos nos fóruns, congressos e encontros mundiais sobre a questão da água respondem a um dos mais importantes dilemas do nosso tempo: como promover o acesso da água potável a todos os seres humanos do nosso planeta? A resposta encontrada nestes documentos, que possuem um número expressivo de países signatários, estão sempre impressas (de forma nítida e sem subterfúgios linguísticos) que a água tem um valor econômico e que somente o seu gerenciamento por parte de grupos privados a tornará mais acessível a todos. Em seu livro O Manifesto da Água, Ricardo Petrella (2002, p. 51) ressalta que uma das primeiras afirmações do documento resultante da Segunda Conferência do Fórum Mundial da Água, realizada entre 17 e 22 de março de 1999 em Haia, foi que “A água é um recurso econômico escasso, um bem vital econômico e social. Como petróleo ou qualquer outro recurso natural, deve ser submetido às leis do mercado e aberto à livre competição.” Ao nivelar a água como qualquer outro recurso natural,3 este documento, e muitos outros produzidos em eventos anteriores e seguintes, buscaram influenciar as políticas para a gestão do patrimônio hídrico de vários países e direcioná-las para a sua mercantilização, almejando que este seja um fato que deve ser encarado com normalidade por parte das populações destas nações.

Com a posse de 12% da água doce do planeta, o Brasil é detentor de um grande e valioso patrimônio hídrico. Com todo esta “riqueza” hídrica, o país está na circunferência de interesse das empresas que lucram cada vez mais com o mercado da água.

O Brasil e suas águas

Foi somente em 1934 que o Brasil teve a sua primeira lei para o ordenamento do seu patrimônio hídrico. O presidente Getúlio Vargas sancionou o Código das Águas pelo Decreto 24.643 daquele ano. O governo só voltou ao tema da água em 1977, com o Decreto 19.367, para instituir o Padrão de Potabilidade da Água. A constituição de 1988 voltou a tratar do patrimônio hídrico brasileiro. Entretanto, muitas leis somente seriam regulamentadas anos mais tarde. Em 1989 o país passou a contar com a Lei de Proteção das Nascentes e Rios, através do Decreto 7.754, já resultante das preocupações ambientalistas.

A iniciativa de organizar a gestão da água através das bacias hidrográficas4 somente tornou-se lei em 1991, com o Decreto-Lei 8.171, que tratou da política agrícola e da desertificação. Era o início da Era Neoliberal no Brasil e o governo Collor defendia a privatização de vários setores da economia. A palavra privatização tornou-se um mantra para solucionar todos os problemas econômicos e sociais e a palavra estatal passou a ser sinônimo de ineficiência e incapacidade para o gerenciamento dos bens públicos. Estava montado o cenário para que a água começasse a ser vista como mais uma mercadoria, a exemplo de outros bens naturais. As portas abriam-se para a mercantilização da água em nosso país.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso instituiu, através do Decreto 9.433, de 1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos e trouxe a ideia de sua valoração econômica pela primeira vez em uma lei brasileira. Começava, de fato, o caminho para a mercantilização do patrimônio hídrico brasileiro.

A criação da Agência Nacional de Águas – ANA – através do Decreto 9.984, no ano 2000, possibilitou administrar o nosso patrimônio hídrico com uma visão economicista e instituiu a cobrança da água sob a responsabilidade dos comitês de bacias que viriam a ser criados posteriormente. Também passou a exigir que cada estado da federação criasse uma Agência Estadual de Águas para reproduzir o modelo federal. Esta lei citou as palavras cobrança, ou termos a ela relacionados como compensação financeira, arrecadação, receitas provenientes e pagamento, por treze vezes em seus artigos. Todos estes termos estão relacionadas com a valoração econômica da água. Por outro lado, apenas uma vez a lei citou o termo conservação qualitativa do recursos hídricos em seu arcabouço. Tal constatação demonstra qual era o real interesse na criação da ANA por aquele governo.

Nos últimos anos, o processo de mercantilização da água no Brasil continuou a ganhar folego nos governos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Presidenta Dilma Rousseff com o Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco e a construção de grandes barragens para a produção de energia hidroelétrica cujo modelo dominante é a Parceria Público Privada – PPP.

Privatizar não é a solução

Nem sempre a água foi pensada como um bem comum a qual todos tem direito. Esta concepção é algo muito recente na história da humanidade, pois a posse da água sempre foi muito importante para manter a hegemonia política e militar, principalmente onde ela não é tão abundante. Este fato a tornou, e ainda a torna em alguns lugares, um bem pertencente a alguns poucos grupos como forma de manter o domínio absoluto sobre os territórios e pessoas. Desde os primórdios, agrupamentos humanos perceberam que a posse dos mananciais era também a posse do espaço territorial e uma arma poderosa para dobrar os inimigos, vencendo-os pela sede. A propriedade da água sempre representou um mecanismo para assegurar o poder.

Longe de resolver a questão da sua má distribuição ou sua má qualidade para o consumo, a mercantilização da água terá apenas um lado ganhador: os grupos econômicos que por ela são beneficiados. A distribuição da água não alcançará os que dela necessitam com a privatização de suas distribuidoras pois, em muitos casos, estes não terão como pagar o preço estabelecido pelas empresas para a sua venda. A privatização, isto sim, os privará do acesso a este bem natural comum. Os menos favorecidos economicamente serão, mais uma vez, excluídos de um direito essencial à sua sobrevivência. Posto que a lei do mercado é o lucro máximo para sobrevivência do empreendimento econômico e o retorno do que foi investido, o preço pago pelas populações pela água utilizada deverá aumentar de forma sempre crescente, fazendo com que as populações carentes tenham dificuldade, também crescente, para obtê-la. Este resultado já é conhecido em algumas localidades onde este modelo tornou-se uma realidade, causando conflitos entre as populações e as empresas privadas de distribuição de água, como foi o famoso caso da Bolívia.

Casos de mercantilização da água abundam no Brasil há décadas, porém eram feitos à revelia do Estado. Atualmente é este que patrocina a visão monetária sobre a água através da privatização e de políticas de concessão de administração das empresas distribuidoras de água, retirando delas o seu caráter público e negando à água como um direito humano inalienável e caracterizando-a como um bem passível de negociação no mercado como qualquer outra commodity. A privatização da CEDAE é apenas o começo.

Referências Bibliográficas

BARLOW, Maude. El convenio azul: la crisis del agua y la batalla futura por el direcho al agua. Santiago: Chile Sustentable. 2009. Disponível em http://www.archivochile.com/Chile_actual/patag_sin_repre/03/chact_hidroay-3%2000022.pdf

BRASIL. Código das águas. Brasília: Senado Federal. 2010.

CASTRO, José Esteban. Apuntes sobre el processo de mercantilización del agua: um examen de la privatiación em perspectiva histórica. In COMISSION PARA LA GESTION DEL AGUA EM BOLÍVIA. Justicia ambiental y sustentabilidade hídrica. Cochabamba. 2009. pp. 11-30.

CUNHA, Luís Henrique; Maria Célia Nunes, COELHO. Política e gestão ambiental. In CUNHA, Sandra Baptista; GUERRA, Antônio José Teixeira. A questão ambiental: diferentes abordagens 2003. pp. 43-79.

GONÇALVES, Claudio Ubiratan; OLIVEIRA, Cristiane Fernandes. Rio São Francisco: as águas correm para o mercado. In: Boletim Goiano de Geografia. v. 29. n.2. jul/dez 2009. pp. 113-125. Disponível em http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=337127152008.

MARTINS, Rodrigo Constante. De bem comum a ouro azul: a crença na gestão racional da água. Contemporânea: Revista de Sociologia da UFSCAR. V. 2 n. 2. pp. 465-488. Jul-Dez. 2012. Disponível em http://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/92.

PETRELLA, Riccardo. O manifesto da água. Rio de Janeiro: Vozes. 2002.

SIQUEIRA, José Eduardo de Campos. Ideologia da água e privatização dos serviços de saneamento. In DOWBOR, Ladislau; TAGNIN, Renato Arnaldo (Orgs). Administrando a água como se fosse importante: gestão ambiental e sustentabilidade. São Paulo: Editora Senac. 2005. pp. 37-46.

SUASSUNA, João. Hidrocoronelismo hídrico na transposição das águas do São Francisco. In PELAZZO JR, José Truda; CARBOGIM, João Bosco Priamo. Conservação da natureza: e eu com isso? Fortaleza: Fundação Brasil Cidadão. 2012. pp. 104-127. Disponível em http://www.globalgarbage.org/praia/downloads/Conservacao_da_Natureza_e_Eu_Com_Isso.p df. Acesso em: 10 jun. 2015.

1 Flávio José Rocha da Silva é Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP.

2“Mercantilización , en este contexto, hace referencia a la circulación del agua como um bien privado cuyo valor de cambio incluye uma ganancia que es apropriada por um agente quien detenta el derecho de propriedad.” (CASTRO, 2009, pp. 11-12). Mercantilização, neste contexto, é uma referência a circulação da água como um bem privado cujo valor de troca inclui um lucro que é apropriado por um agente que detém o direito de propriedade. (Tradução do autor).

3A própria terminologia recurso natural precisa ser melhor discutida, visto que o termo recurso pode representar a visão utilitarista sobre a natureza, possibilitando a sua posse com a liberdade para negociar o elemento natural possuído.

4“Ainda que seja um conceito novo em termos de gestão, a bacia hidrográfica é uma unidade de investigação antiga no campo da Geografia Física.” (CUNHA; COELHO, 2003 p. 70 ).

Fonte: EcoDebate

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