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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Responsabilidades socioambientais pós consumo, artigo de Antonio Silvio Hendges

Resíduos pós-consumo são uma característica da sociedade atual, mas existem alguns que são especiais em relação ao volume em que são produzidos ou por aspectos e propriedades específicas que exigem formas especiais de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final após sua vida útil e/ou obsolescência.
São resíduos especiais às lâmpadas, baterias, pilhas, restos e embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes usados com seus restos e embalagens, pneus, veículos automotores com seus componentes, eletroeletrônicos e eletrodomésticos com seus componentes, medicamentos e suas embalagens e o óleo usado em cozinhas e restaurantes. As embalagens em geral de vidro, alumínio, longa vida, papelão e plástico também podem ser consideradas como resíduos especiais, necessitando de ações e tecnologias específicas para transformá-los em matérias primas através da reciclagem.

Com a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu-se a logística reversa de vários destes resíduos como uma obrigação legal dos setores que produzem, importam, distribuem e comercializam estes produtos, que através de Acordos Setoriais e/ou Termos de Compromissos contratados com os poderes públicos obrigam-se à implantação de procedimentos e meios para a coleta e restituição aos respectivos setores produtivos responsáveis para reaproveitamento em seus ciclos de vida, outros ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada e segura (artigo 33). Os consumidores também têm atribuições pós-consumo dos produtos e/ou obsolescência dos resíduos tecnológicos através da devolução em acordo com as regras estabelecidas para cada item pelos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos resíduos sólidos. Estas atribuições individualizadas e encadeadas entre os setores produtivos, os poderes e órgãos públicos e os consumidores formam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (artigo 30).

Para a realização destes Acordos Setoriais e seus procedimentos técnicos, estabeleceu-se o Comitê Orientador para a Implantação de Sistemas de Logística Reversa, formado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA que exerce a função de Secretaria Executiva, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde. Este comitê é assessorado pelo Grupo Técnico de Assessoramento – GTA formado por profissionais destes cinco Ministérios. O Comitê Orientador Estabeleceu cinco grupos de trabalho que buscam soluções e coordenam os procedimentos para a implantação dos Acordos Setoriais nas respectivas cadeias consideradas prioritárias. Estes grupos são: embalagens plásticas de óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, embalagens em geral e resíduos de medicamentos e suas embalagens.

De acordo com as informações do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir (http://sinir.gov.br/web/guest/logistica-reversa) os grupos já concluíram seus trabalhos e a situação da implantação da logística reversa dessas cadeias é a seguinte:

– Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes – Acordo setorial assinado em 19/12/2012 e publicado em 07/02/2013.

– Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista – Duas propostas recebidas em novembro de 2012. Proposta unificada recebida em 2013. Consulta Pública finalizada. Acordo Setorial assinado em 27/11/2014. Publicado em 12/03/2015.

– Embalagens em Geral – Quatro propostas recebidas entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, três consideradas válidas para negociação. Proposta unificada e Consulta Pública finalizada. Acordo Setorial assinado em 25/11/2015.

– Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes – Dez propostas recebidas até junho de 2013, quatro consideradas válidas para negociação. Proposta unificada recebida em janeiro de 2014, em negociação. Próxima etapa: Consulta Pública.

– Descarte de Medicamentos e suas Embalagens – Três propostas de acordos setoriais recebidas até abril de 2014, em negociação. Próxima etapa: Consulta Pública.

Das cadeias produtivas consideradas prioridades pelos setores que representam o governo, três Acordos Setoriais foram estabelecidos e estão em implantação com cronograma progressivo de ações dos maiores para os menores municípios e serão operados e desenvolvidos por entidades gestoras estabelecidas como associações civis sem fins lucrativos mantidas pelos signatários dos respectivos Acordos Setoriais. No setor de óleos lubrificantes a logística reversa das embalagens é realizada pelo Instituto Jogue Limpo. Em relação às lâmpadas, os fabricantes representados pela Associação Brasileira da Indústria de Iluminação – ABILUX, importadores representados na Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação – ABILUMI e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, serviços e Turismo – CNC, ainda não organizaram a entidade gestora deste setor. A revisão deste Acordo Setorial assinado em 27/11/2014 e publicado no Diário Oficial em 12/03/2015 está prevista para acontecer em dois anos. No setor de embalagens em geral também será organizada pelas diversas associações uma entidade gestora nacional que atenderá na fase inicial as cidades e regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Distrito Federal, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Existem também vários instrumentos legais anteriores à Política Nacional de Resíduos Sólidos que já possuíam cadeias estabelecidas de logística reversa:

– Pneus – Resolução Conama nº 416/2009 – responsabilidade da Reciclanip, organização mantida pela Associação Nacional da Indústria de pneumáticos – Anip e Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de pneus – Abidip em parceria com as prefeituras que estabelecem ecopontos para recebimento e posterior recolhimento pela Reciclanip.

– Embalagens de agrotóxicos – Lei 7.802/1989, Lei 9.974/2000, Decreto 4.074/2002, Resolução Conama 465/2014 – com um eficiente sistema de logística reversa administrada pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Impev. Se o Brasil é o campeão no uso de agrotóxicos ao menos as embalagens, pelas informações disponíveis, estão sendo 97% destinadas corretamente. Um dos problemas é o contrabando de agrotóxicos que além do uso indiscriminado, as embalagens clandestinas também não são destinadas corretamente.

– Óleos lubrificantes usados ou contaminados que pela Resolução Conama 362/2005 é responsabilidade dos fabricantes ou importadores que devem encaminhar para o rerrefino, um processo industrial que possibilita a máxima recuperação e a reciclagem dos componentes e constituintes destes resíduos, com destinação ambiental correta dos rejeitos.

– Pilhas e baterias – Resolução Conama 401/2008, Instrução Normativa Ibama nº 08 de 30/09/2012 – responsabilidade da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee. Nestes produtos, o contrabando também se constitui em um problema, não existindo controle dos limites máximos estabelecidos de cádmio, chumbo e mercúrio e nem responsáveis pela destinação final que novamente torna-se clandestina.

Em relação aos automóveis e outros veículos automotores terrestres, inexistem ações em escala, acordos ou compromissos que viabilizem a logística reversa eficiente destes produtos. No Brasil, 1,5% dos automóveis em desuso são reciclados e mesmo quando são retiradas as peças para reuso, as carcaças e componentes inúteis são em grande parte abandonados, impactando de forma muito negativa o meio ambiente local e adjacente. Os veículos apreendidos também ocupam amplos espaços subutilizando as possibilidades destas áreas. O encaminhamento obrigatório destes veículos pelos Departamentos de Trânsito para a reciclagem após um prazo estabelecido legalmente, é uma das ações recomendadas. Também são indispensáveis políticas de incentivo à indústria específica da reciclagem automotiva e de educação dos consumidores quanto ao destino final dos veículos. Considerando os automóveis, dos componentes recicláveis, 66% em média é composto de aço. Uma entidade que representa as empresas de processamento de sucatas ferrosas é o Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata não Ferrosa e de Ferro e Aço – Inesfa.

Uma iniciativa para a regularização do comércio de peças automotivas usadas e de destinação adequada das sucatas é a Lei Federal 12.997/2014 que pretende evitar o comércio paralelo e/ou clandestino destes componentes, registrando e licenciando todos os empreendimentos de desmanche que terão regras definidas quanto à reutilização e descarte final. A partir desta regularização obrigatória será realizada uma fiscalização pelos Detrans estaduais e também as prefeituras poderão atuar ao licenciarem e fornecerem alvarás de funcionamento a estas empresas. Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo são atualmente os que possuem legislação e iniciativas mais eficientes para os veículos em desuso ou apreendidos, mas são ainda limitadas em relação ao volume descartado, aprendido ou simplesmente abandonado.

O óleo utilizado em cozinhas e restaurantes quando descartado inadequadamente, lançado diretamente na rede sanitária ou nos solos, tem impactos muito negativos sobre os recursos hídricos e o equilíbrio dos ambientes naturais. Apenas um litro de óleo vegetal usado contamina um milhão de litros de água. Para este produto, é essencial que as prefeituras ao elaborarem seus planos de resíduos estabeleçam termos de compromisso com os usuários comerciais como restaurantes, padarias e lanchonetes para o descarte e destinação adequada, assim como programas de educação ambiental para a população orientando sobre ações ambientalmente adequadas.

Importante que a partir da reciclagem do óleo de cozinha usado é possível a produção de diversos produtos com valor agregado e com amplas possibilidades comerciais como resinas para tintas, detergentes e sabões, glicerina e biodiesel. Para isso é necessário planejamento adequado com o estabelecimento de uma cadeia produtiva com base nestes resíduos e sua valorização como matéria prima, incentivos aos investidores, pesquisadores e trabalhadores nesta atividade, políticas públicas definidas e ações permanentes. O estabelecimento de ecopontos para coleta e de parcerias entre os municípios, associações comerciais, universidades, escolas, organizações não governamentais, empresas de coleta e transformação, são essenciais para uma responsabilidade socioambiental adequada ao destino ambiental correto destes resíduos.

Uma experiência interessante desenvolvida no Rio Grande do Sul pela empresa Green Cort, já testada e em escala de produção e uso industrial é a utilização destes resíduos como matéria prima para a fabricação de óleo de corte, utilizado principalmente nas indústrias metal mecânico e de pedras preciosas, com um impacto ambiental muito menor que o diesel, óleo marítimo ou outros por ser de base vegetal, biodegradável e atóxico.

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, Assessoria em educação ambiental e sustentabilidade.

Fonte: EcoDebate

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