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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

A maternidade responsável

Ana Candida Echevenguá*


Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da maternidade/paternidade responsável, o planejamento familiar é decidido livremente entre o casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.


O crescimento da população é um dos graves problemas que afetam negativamente o meio ambiente. Os adeptos do pensamento clássico malthusiano – defendido por Thomas Robert Malthus, economista inglês que tratou das condições econômico-sociais da Inglaterra entre os séculos XVIII e XIX, realçando aspectos demográficos e econômicos - pregam a necessidade de um crescimento da população adequado aos limites dos recursos naturais.

Daí, a importância do já mencionado planejamento familiar, direito garantido constitucionalmente e regulamentado pela Lei 9.263/1996 e da maternidade responsável.

A gestação – tempo decorrido da concepção até a gravidez - não deve ser tratado como doença – pensamento da maioria das mulheres despreparadas e temerosas. Trata-se de um processo natural, social e ecológico que envolve sexualidade, transformação e amor para os seres humanos de todos os sexos.

Para tanto, neste período delicado, é imprescindível suporte técnico e emocional. E exige profunda aprendizagem além de autoconhecimento. A mulher deve usufruir deste momento, buscando informação segura sobre as transformações a que está sujeita porque novas portas serão abertas. Ela dará à luz um novo ser que precisará ser habilitado e preparado para o cotidiano. E será a grande responsável pela formação de um sistema integrado que estabelecerá os laços afetivos entre ela e o filho. 

Para tanto, a Constituição Federal é clara no sentido de que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram...”. 

Tudo isso porque a família, “base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. 

E, não obstante, vivemos na época da hipervalorização do afeto, da amizade, da compreensão... Afinal, todo o comportamento humano depende de fatores tanto orgânicos como socioambientais. 

A relação mãe-filho é a relação de um par e não a de dois indivíduos isolados. A maternidade torna-nos mais responsáveis. Traz-nos a consciência de que devemos encarar o mundo com outros olhos e cuidarmos do planeta para garantir a sadia qualidade de vida à prole. 

Após a concepção, a mulher/mãe tem nove meses de espera e de aprendizado. Que espetáculo sem igual! Este é tempo que a Natureza sábia entendeu suficiente para proporcionar ao novo ser um desenvolvimento sadio no interior do útero materno. O corpo feminino que, neste período, é o lugar ideal para o crescimento do bebê precisa ser bem tratado.

Além disso, na gestante, os instintos sociais humanos tornam-se mais aguçados, em especial, o maternal. 

Assim, a mulher, no curso de sua gestação, precisa adquirir novos conhecimentos, saber como agir de ora em diante. É preciso aprender a ser mãe. Um filho é para sempre... e não vem com manual de instruções! 


* Ana  Candida  Echevenguá, OAB/RS  30.723, OAB/SC 17.413, advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: ana@ecoeacao.com.br.

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