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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Madeireiras de Tailândia (PA) terão que pagar R$ 1 milhão por danos ambientais

As empresas foram as primeiras processadas depois de tumulto que tentou impedir fiscalização no município


A Justiça Federal condenou cinco madeireiras de Tailândia, no nordeste do Pará, ao pagamento de indenizações que somam mais de R$ 1 milhão por danos ambientais provocados pelas empresas. As cinco madeireiras foram as primeiras a serem processadas logo após os tumultos que tentaram impedir ação de fiscalização ambiental no município em 2008.

A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, condena a Tailaminas-Plac ao pagamento de R$ 41 mil, a Taiplac ao pagamento de R$ 523 mil, a GM Sufredini ao pagamento de R$ 60 mil, a Serraria Primavera a realizar uma indenização de R$ 187 mil e a Indústria e Comércio de Madeira Catarinense ao pagamento de R$ 257 mil.

A ação judicial que levou à decisão é de autoria do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e refere-se a operação deflagrada em 19 de fevereiro de 2008.

Segundo a ação, a operação foi interrompida quando já tinham sido apreendidos 12,7 mil metros cúbicos de madeira ilegal. Manifestantes incentivados por parte dos madeireiros e pelo próprio município passaram a colocar risco a vida dos fiscais, realizando violentos protestos, fechando as saídas da cidade e tentando inclusive impedir a retirada da equipe do Ibama, narra a ação.

Em operação realizada em seguida – a Arco de Fogo, que durou de 26 de fevereiro a 4 de abril de 2008 – o Ibama aplicou mais de R$ 23 milhões em multas e apreendeu 23 mil metros cúbicos de madeira ilegal. Todos os estabelecimentos madeireiros e de carvoaria do município foram vistoriados, dos quais 13 foram embargados e quatro desmontados.

Além disso, cerca de 1,2 mil fornos de carvão foram destruídos, 100 autos de infração foram lavrados, houve o embargo de 52 empreendimentos e a expedição de 74 termos de apreensão e depósito, informa o Ibama.

Processo nº 0002289-94.2008.4.01.3900 – Justiça Federal em Belém

Fonte: EcoDebate

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