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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Juiz afastado por irregularidades é condenado e será transferido de comarca

Fernando Cordioli Garcia será removido de Otacílio Costa, na Serra, para Sombrio, no Sul



O jovem juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado em dezembro do ano passado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por supostas irregularidades que teriam sido praticadas por ele enquanto magistrado na Comarca de Otacílio Costa, na Serra, foi condenado à remoção e cumprirá a sua pena em Sombrio, no Sul do Estado. 

A decisão foi tomada pelos desembargadores do TJSC na sessão da última quarta-feira. Cordioli será transferido nas próximas semanas e deverá permanecer em Sombrio por pelo menos um ano, período em que não poderá ser promovido por merecimento. Já a vaga antes ocupada por ele, em Otacílio Costa, será aberta para promoção de outros juízes. 

Fernando Cordioli Garcia foi afastado pelo Tribunal de Justiça no dia 5 de dezembro do ano passado sob a acusação de ter cometido 18 atos considerados ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado, a grande maioria relacionada à ética e ao comportamento. Ele sempre se defendeu e disse sofrer perseguições devido ao seu trabalho de combate à corrupção, alegação negada pelo Tribunal. 

Em junho, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cordioli foi submetido a uma perícia pela Junta Médica oficial do TJSC a fim de não restar dúvidas quanto à sua sanidade mental. O laudo concluiu que o juiz não sofre qualquer tipo de distúrbio psiquiátrico, tem boa capacidade de raciocínio e discernimento e é ampla e irrestritamente responsável por seus atos e consequências. 

O julgamento de Cordioli no TJSC, em Florianópolis, começou no dia 18 de setembro e só terminou na última quarta-feira. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o juiz poderia ter sido condenado, em ordem de rigor, à advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. 

Cordioli não esconde a decepção pelo fato de a sua sanidade mental ter sido colocada em dúvida, mas está satisfeito com a pena de remoção compulsória e garante que corrigirá os seus erros para voltar a atuar na magistratura depois de um ano afastado, sem perder, porém, as características pelas quais ficou conhecido. 

— Tentarei corrigir aquilo que os desembargadores têm razão, mas vou cumprir o meu juramento de lutar pela justiça.

Fonte: Diário Catarinense

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