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terça-feira, 30 de julho de 2013

Entidade sem acesso a deficientes poderá ser impedida de receber recursos públicos

Medida já está prevista em decreto do Executivo, mas autora do projeto defende que regra se torne lei.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5559/13 impede a destinação de recursos públicos para entidades públicas e privadas que não cumpram a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). Segundo o texto, essas entidades também ficarão impedidas de receber aval da União para obter empréstimos e financiamentos internacionais.

A autora do projeto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), explica que essa norma já está prevista no Decreto 5.296/04, que regulamentou a Lei de Acessibilidade. A parlamentar defende, no entanto, que a medida seja amparada por lei. “É indispensável, pelas suas características peculiares e por sua relevância, que o tema não fique relegado ao nível de simples regulamento do Poder Executivo”, argumenta.

A Lei de Acessibilidade estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo regras para acesso a edifícios (públicos e privados) e ao transporte público. A lei também determina que o Poder Público invista na formação de profissionais intérpretes de escrita em braile e de linguagem de sinais.

“Exemplo das dificuldades que nos levam a apresentar o projeto é o caso de entidades de tratamento de viciados em álcool e drogas que estão se negando a aceitar dependentes surdos, alegando não terem como realizar o tratamento por falta de intérprete de linguagem de sinais”, aponta Rosinha da Adefal.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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