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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Nota de Esclarecmento da PU_SC sobre a Ponta do Coral

NOTA DE ESCLARECIMENTO PONTA DO CORAL

Data da publicação: 15/05/2012

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU-SC), unidade da Advocacia Geral da União (AGU) no estado, vem a público esclarecer informações veiculadas na imprensa sobre parecer emitido sobre a lei complementar municipal nº 180/2005, que alterou o plano de zoneamento de Florianópolis da área denominada Ponta do Recife, conhecida popularmente como Ponta do Coral no bairro Agronômica.


A questão da inconstitucionalidade foi levantada pelo fato da lei municipal ter omitido a participação da União no procedimento das obras do aterro da Ponta Coral, referindo-se apenas ao "órgão municipal de planejamento e órgãos ambientais". Segundo o parecer emitido pela Secretaria Geral do Contencioso (SGCT), que é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF, essa omissão não torna a lei inconstitucional, já que a participação da União é indispensável e não depende de expressa previsão em lei municipal.

O parecer ressalta ainda que, para a realização de obras em terreno da União devem ser cumpridos todos os procedimentos legais, especialmente no que diz respeito ao uso de terrenos de marinha e acrescidos. Dessa forma, a autorização para a realização das obras de utilidade pública e de interesse social em áreas da União deve ser solicitada à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) por meio de pedido de cessão de uso pelo município de Florianópolis.
Por fim, a PU-SC esclarece que mesmo não tendo mencionado na lei, o município de Florianópolis não pode autorizar o aterramento da Ponta do Coral sem ter obtido a cessão da área pela SPU. Caso haja descumprimento da legislação federal seja pelo município ou por qualquer empreendedor, os responsáveis serão acionados pela PU-SC, que representa judicialmente a SPU, na justiça federal.

Procuradoria da União em Santa Catarina
Advocacia Geral da União
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=186852&id_site=6332

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